Realizamos o monitoramento de ruído voltado a área ambiental, com o objetivo de atender a Resolução CONAMA nº 01, de 08 de março de 1990, que dispõe sobre os critérios de padrões de emissão de ruídos de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas inclusive propagandas políticas.
A resolução CONAMA nº 01 regulamenta a seguinte norma técnica como instrumento para determinação de ruído neste tipo de empreendimento:
- ABNT NBR 10.151:2019 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em área habitadas – Aplicações de uso geral